*REGRAS PARA A ENTRADA DE VISITANTES 1 - Considera-se VISITANTE, a pessoa não associada residente fora da cidade de LEME – residência esta que somente será considerada mediante prova documental da mesma. 2 - Deverá ser apresentado por sócio-titular, quite com a Tesouraria Social. 3 - No ato da apresentação deverão ser exibidos à Secretaria Administrativa: identidade e comprovante de residência do visitante.
INFORMAÇÕES (19) 3573-8800 - Secretaria Administrativa